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Jurisprudência


STF RE 463295 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INADEQUAÇÃO - RECONHECIMENTO DE DIREITO ADQUIRIDO - TEMPO DE SERVIÇO - AMBIENTE PENOSO. Se o acórdão se alicerça em conclusão sobre o direito adquirido à contagem do tempo de serviço prestado em ambiente penoso, considerada a legislação de regência, não há como cogitar de vulneração à Constituição Federal. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.

Data do Julgamento : 07/04/2009
Data da Publicação : DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-04 PP-00699 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 240-244
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S): LUIZ CARLOS RAMOS DOS SANTOS ADV.(A/S): EDINEUZA DE LOURDES BRAZ INTDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): NAZARENO CÉSAR MOREIRA REIS
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