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Jurisprudência


STF RE 463313 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EVENTUAL ERRO MATERIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Eventual existência de erro material no cálculo do débito demandaria a análise de fatos e provas, inviável nesta sede recursal. 2. Inexistência de argumento capaz de infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 09.06.2009.

Data do Julgamento : 09/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-05 PP-00929 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 215-217
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ ADV.(A/S): SEBASTIÃO BOTTO DE BARROS TOJAL E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): RUY LOBATO DE SOUZA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOSÉ FERNANDES MUNIZ
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