STF RE 463313 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EVENTUAL ERRO
MATERIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Eventual existência de erro material no
cálculo do débito demandaria a análise de fatos e provas,
inviável nesta sede recursal.
2. Inexistência de argumento capaz
de infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus
próprios fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EVENTUAL ERRO
MATERIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Eventual existência de erro material no
cálculo do débito demandaria a análise de fatos e provas,
inviável nesta sede recursal.
2. Inexistência de argumento capaz
de infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus
próprios fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 09.06.2009.
Data do Julgamento
:
09/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-05 PP-00929 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 215-217
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
ADV.(A/S): SEBASTIÃO BOTTO DE BARROS TOJAL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): RUY LOBATO DE SOUZA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSÉ FERNANDES MUNIZ
Mostrar discussão