STF RE 463348 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidor público: contribuição previdenciária: não
incidência sobre a vantagem não incorporável ao vencimento para o
cálculo dos proventos de aposentadoria, relativa ao exercício de
função ou cargo comissionados (CF, artigos 40, § 12, c/c o artigo
201, § 11, e artigo 195, § 5º; L. 9.527, de 10.12.97)
Ementa
Servidor público: contribuição previdenciária: não
incidência sobre a vantagem não incorporável ao vencimento para o
cálculo dos proventos de aposentadoria, relativa ao exercício de
função ou cargo comissionados (CF, artigos 40, § 12, c/c o artigo
201, § 11, e artigo 195, § 5º; L. 9.527, de 10.12.97)Decisão
Por maioria de votos, a Turma conheceu do recurso extraordinário, mas
lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator; vencido o Ministro
Marco Aurélio, que lhe dava provimento. Não participou deste julgamento
o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.
Data do Julgamento
:
14/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2006 PP-00037 EMENT VOL-02228-09 PP-01756 RTJ VOL-00201-01 PP-00373 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 284-288
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S) : CARLA LUZIA PINTO NUNES HABINOSKI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : SANDRO MARCELO KOZIKOSKI E OUTRO(A/S)
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