main-banner

Jurisprudência


STF RE 463388 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. ICMS. Créditos escriturais. Correção monetária. Inexistência de autorização pela legislação estadual. Não ocorrência de violação aos princípios da não-cumulatividade e da isonomia. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02231-05 PP-01016
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : CURTUME KRUMENAUER S/A ADV.(A/S) : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
Mostrar discussão