STF RE 463388 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. ICMS.
Créditos escriturais. Correção monetária. Inexistência de
autorização pela legislação estadual. Não ocorrência de violação aos
princípios da não-cumulatividade e da isonomia. Precedentes. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. ICMS.
Créditos escriturais. Correção monetária. Inexistência de
autorização pela legislação estadual. Não ocorrência de violação aos
princípios da não-cumulatividade e da isonomia. Precedentes. 3.
Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02231-05 PP-01016
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CURTUME KRUMENAUER S/A
ADV.(A/S) : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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