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Jurisprudência


STF RE 463530 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à concessão de adicional noturno a agentes fiscais de renda decidida com base em interpretação de direito local (LC est. 506/87): incidência da Súmula 280. II. Agentes Fiscais de Renda: inviabilidade de buscar, no recurso extraordinário, ainda que de forma indireta, a equiparação com o adicional previsto para os Policiais Militares Rodoviários, sob fundamento de isonomia: incidência da Súmula 339.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 09.05.2006.

Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02235-06 PP-01246
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ALICE MITICO TAMIYA ADV.(A/S) : JOSÉ GUILHERME ROLIM ROSA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - RENATO KENJI HIGA