STF RE 463530 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: I. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
concessão de adicional noturno a agentes fiscais de renda decidida
com base em interpretação de direito local (LC est. 506/87):
incidência da Súmula 280.
II. Agentes Fiscais de Renda:
inviabilidade de buscar, no recurso extraordinário, ainda que de
forma indireta, a equiparação com o adicional previsto para os
Policiais Militares Rodoviários, sob fundamento de isonomia:
incidência da Súmula 339.
Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
concessão de adicional noturno a agentes fiscais de renda decidida
com base em interpretação de direito local (LC est. 506/87):
incidência da Súmula 280.
II. Agentes Fiscais de Renda:
inviabilidade de buscar, no recurso extraordinário, ainda que de
forma indireta, a equiparação com o adicional previsto para os
Policiais Militares Rodoviários, sob fundamento de isonomia:
incidência da Súmula 339.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
09.05.2006.
Data do Julgamento
:
09/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02235-06 PP-01246
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ALICE MITICO TAMIYA
ADV.(A/S) : JOSÉ GUILHERME ROLIM ROSA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - RENATO KENJI HIGA