STF RE 463570 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. ESTABILIDADE. ARTIGO 19 DO ADCT. EXERCÍCIO CONTÍNUO HÁ PELO
MENOS CINCO ANOS QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
MATÉRIA PROBATÓRIA.
Para verificar se a recorrida estava em
exercício há pelo menos cinco anos contínuos quando da promulgação
da Constituição do Brasil, é necessária a análise dos fatos e provas
constantes dos autos. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279 desta
Corte.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. ESTABILIDADE. ARTIGO 19 DO ADCT. EXERCÍCIO CONTÍNUO HÁ PELO
MENOS CINCO ANOS QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
MATÉRIA PROBATÓRIA.
Para verificar se a recorrida estava em
exercício há pelo menos cinco anos contínuos quando da promulgação
da Constituição do Brasil, é necessária a análise dos fatos e provas
constantes dos autos. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279 desta
Corte.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 25.10.2005.
Data do Julgamento
:
25/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 25-11-2005 PP-00012 EMENT VOL-02215-05 PP-00879
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MG - WALTER DO
CARMO BARLETTA
AGDO.(A/S) : TEREZINHA DE OLIVEIRA BRIGOLINI
ADV.(A/S) : ALESSANDRO HENRIQUE SOARES CASTELO BRANCO
ADV.(A/S) : RODRIGO RABELO DE FARIA
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