STF RE 46360 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Compra - e - venda mercantil. - Coisa recebida com vício oculto não faz, dentro em 10 dias, a reclamação determinada pelos arts. 210 e 211 do Código Comercial, decai do direito de obter reparação pelas ações adequadas (redibitória e quanti minoris),
não
lhe sendo lícito valer-se de outra, porventura assentada na relação ex empto, para obter indenização.
Ementa
Compra - e - venda mercantil. - Coisa recebida com vício oculto não faz, dentro em 10 dias, a reclamação determinada pelos arts. 210 e 211 do Código Comercial, decai do direito de obter reparação pelas ações adequadas (redibitória e quanti minoris),
não
lhe sendo lícito valer-se de outra, porventura assentada na relação ex empto, para obter indenização.Decisão
Conheceram do recurso mas lhe negaram provimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
22/11/1960
Data da Publicação
:
DJ 19-01-1961 PP-00141 EMENT VOL-00450-04 PP-01551 ADJ 24-07-1961 PP-00197
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: DIAS MARTINS S/A. MERCANTIL E INDUSTRIAL
RECORRIDO : OCRIM DO BRASIL S/A. INDUSTRIA E COMÉRCIO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-000556 ANO-1850
ART-00210 ART-00211
CCM-1850 CÓDIGO COMERCIAL
Observação
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 03/06/98, (SVF).
Alteração: 09/09/2015, MRM.
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