STF RE 46361 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso não conhecido. - Não se confunde a condição do titular de uma servidão criada por destinação do antigo proprietário, de quem autor e réu são sucessores, com a do vizinho que edifica com infração da regra do art. 573 do Cód. Civil e, portanto,
não tem direito a ser protegido.
Ementa
Recurso não conhecido. - Não se confunde a condição do titular de uma servidão criada por destinação do antigo proprietário, de quem autor e réu são sucessores, com a do vizinho que edifica com infração da regra do art. 573 do Cód. Civil e, portanto,
não tem direito a ser protegido.Decisão
Não conheceram do recurso, unanimemente.
Data do Julgamento
:
22/11/1960
Data da Publicação
:
DJ 19-01-1961 PP-00141 EMENT VOL-00450-04 PP-01555
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: HENRIQUE CABRAL E SUA MULHER
RECORRIDO : JOÃO ALVES DE MATTOS E S/MULHER
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