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Jurisprudência


STF RE 46361 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso não conhecido. - Não se confunde a condição do titular de uma servidão criada por destinação do antigo proprietário, de quem autor e réu são sucessores, com a do vizinho que edifica com infração da regra do art. 573 do Cód. Civil e, portanto, não tem direito a ser protegido.
Decisão
Não conheceram do recurso, unanimemente.

Data do Julgamento : 22/11/1960
Data da Publicação : DJ 19-01-1961 PP-00141 EMENT VOL-00450-04 PP-01555
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: HENRIQUE CABRAL E SUA MULHER RECORRIDO : JOÃO ALVES DE MATTOS E S/MULHER
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