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Jurisprudência


STF RE 463613 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 9.032/95. EFEITOS FINANCEIROS. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR. INAPLICABILIDADE. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar os REs 416.827 e 415.454 (Relator o Ministro Gilmar Mendes), pôs fim à dúvida quanto à legitimidade da extensão dos efeitos financeiros da Lei nº 9.032/95 a benefícios previdenciários concedidos em data anterior à respectiva vigência. Ao fazê-lo, entendeu que a referida extensão viola tanto o inciso XXXVI do art. 5o quanto o § 5o do art. 195 da Constituição Federal. Na oportunidade, fiquei vencido, na companhia dos Ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence. Recurso extraordinário a que se dá provimento, com a isenção dos ônus da sucumbência.
Decisão
O Tribunal, por maioria, apreciando questão de ordem, deliberou dar prosseguimento ao julgamento conjunto dos 4.908 recursos extraordinários pautados pelos eminentes relatores, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a suscitara. Votou a Presidente. E, por unanimidade, o Tribunal conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Falou pelo recorrente a Dra. Luciana Hoff, Procuradora do INSS. Plenário, 09.02.2007.

Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00038 EMENT VOL-02276-10 PP-01916
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : FERNANDA VIDAL FEHSE RECDO.(A/S) : MARIA EDITE DE FREITAS GOMES ADV.(A/S) : VILSON TRAPP LANZARINI
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00195 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009032 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdãos citados: RE 415454, RE 416827. Número de páginas: 4. Análise: 25/05/2007, NAL.
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