STF RE 46362 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso conhecido e desprovido. Aplicação do art. 1525 do C.C., em combinação com o art. 66 do C.P.P. Não obstante a absolvição do autor de ato ilícito na instância criminal, a questão da responsabilidade pode ser reaberta no cível, salvo o Juiz
Criminal se pronunciar, em tom categórico, sôbre a não responsabilidade do arguido.
Ementa
Recurso conhecido e desprovido. Aplicação do art. 1525 do C.C., em combinação com o art. 66 do C.P.P. Não obstante a absolvição do autor de ato ilícito na instância criminal, a questão da responsabilidade pode ser reaberta no cível, salvo o Juiz
Criminal se pronunciar, em tom categórico, sôbre a não responsabilidade do arguido.Decisão
Conheceram do recurso mas lhe negaram provimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
22/11/1960
Data da Publicação
:
DJ 25-05-1961 PP-00852 EMENT VOL-00460-03 PP-01024 ADJ 21-08-1961 PP-00289 RTJ VOL-00017-01 PP-00277
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECTE.: AMAURY PUPO TOCA E CIA. LTDA
RECDO.: VIOLETA RIBEIRO MARTINS
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