STF RE 463635 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE.
O
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 565.714,
Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJE de 7.5.08, fixou o
entendimento no sentido de que a vinculação do adicional de
insalubridade ao salário mínimo ofende a Constituição do Brasil.
Enfatizou que, a despeito do reconhecimento da não-recepção, o
Tribunal não poderia substituir a base de cálculo legal, sob pena
de atuar como legislador positivo.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE.
O
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 565.714,
Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJE de 7.5.08, fixou o
entendimento no sentido de que a vinculação do adicional de
insalubridade ao salário mínimo ofende a Constituição do Brasil.
Enfatizou que, a despeito do reconhecimento da não-recepção, o
Tribunal não poderia substituir a base de cálculo legal, sob pena
de atuar como legislador positivo.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 09.09.2008.
Data do Julgamento
:
09/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-03 PP-00668
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): PEDRO DOMINGOS FEITOSA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF - ROGÉRIO MARINHO LEITE CHAVES
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