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Jurisprudência


STF RE 463659 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1.RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Acórdão de Turma ou do Plenário. Agravo regimental não conhecido. Precedentes. Cabe agravo regimental contra decisão do Presidente do Tribunal, de Presidente de Turma ou do Relator. Não, porém, contra acórdão de Turma ou do Plenário. 2. RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Petição assinada apenas por estagiário. Agravo regimental não conhecido. Precedentes. Não se conhece de recurso sem a assinatura do advogado, dado que formalidade essencial de existência do recurso.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 14.05.2008.

Data do Julgamento : 14/05/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-02 PP-00251
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): THERESINHA DE MARIA NÓBREGA KLEINE ADV.(A/S): JURANDIR PEREIRA DA SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): FERNANDO ANTONIO CORREIA E OUTRO(A/S)
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