STF RE 463659 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1.RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Acórdão
de Turma ou do Plenário. Agravo regimental não conhecido.
Precedentes. Cabe agravo regimental contra decisão do Presidente
do Tribunal, de Presidente de Turma ou do Relator. Não, porém,
contra acórdão de Turma ou do Plenário.
2. RECURSO. Agravo
regimental. Inadmissibilidade. Petição assinada apenas por
estagiário. Agravo regimental não conhecido. Precedentes. Não se
conhece de recurso sem a assinatura do advogado, dado que
formalidade essencial de existência do recurso.
Ementa
EMENTAS: 1.RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Acórdão
de Turma ou do Plenário. Agravo regimental não conhecido.
Precedentes. Cabe agravo regimental contra decisão do Presidente
do Tribunal, de Presidente de Turma ou do Relator. Não, porém,
contra acórdão de Turma ou do Plenário.
2. RECURSO. Agravo
regimental. Inadmissibilidade. Petição assinada apenas por
estagiário. Agravo regimental não conhecido. Precedentes. Não se
conhece de recurso sem a assinatura do advogado, dado que
formalidade essencial de existência do recurso.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto do relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes.
Plenário, 14.05.2008.
Data do Julgamento
:
14/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-02 PP-00251
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): THERESINHA DE MARIA NÓBREGA KLEINE
ADV.(A/S): JURANDIR PEREIRA DA SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): FERNANDO ANTONIO CORREIA E OUTRO(A/S)
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