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Jurisprudência


STF RE 463671 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Imunidade parlamentar material: ofensa irrogada em plenário, independente de conexão com o mandato, elide a responsabilidade civil por dano moral. Precedente: RE 210.917, 12.8.92, Pertence, RTJ 177/1375. 2. Recurso extraordinário: cabimento: não incidência da Súmula 279.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 19.06.2007.

Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00081 EMENT VOL-02283-06 PP-01124
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : EDUARDO COSENTINO DA CUNHA ADV.(A/S) : GUSTAVO DO VALE ROCHA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RENATO OLIVEIRA BARROS E OUTRO AGDO.(A/S) : MARIA APARECIDA CAMPOS STRAUS ADV.(A/S) : RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES E OUTRO(A/S)
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