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Jurisprudência


STF RE 463771 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Os argumentos expostos pela parte agravante não são suficientes para desconstituir a decisão agravada. Todas as questões apresentadas no recurso extraordinário foram devidamente enfrentadas em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 09.09.2008.

Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-04 PP-00829
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S): GILBERTO EIFLER MORAES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ALCEU ALFREDO MARKUS ADV.(A/S): JOSÉ FERNANDO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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