STF RE 463771 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12%
AO ANO. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DE RECURSO
ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Os
argumentos expostos pela parte agravante não são suficientes para
desconstituir a decisão agravada. Todas as questões apresentadas
no recurso extraordinário foram devidamente enfrentadas em
conformidade com a jurisprudência deste Tribunal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12%
AO ANO. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DE RECURSO
ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Os
argumentos expostos pela parte agravante não são suficientes para
desconstituir a decisão agravada. Todas as questões apresentadas
no recurso extraordinário foram devidamente enfrentadas em
conformidade com a jurisprudência deste Tribunal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 09.09.2008.
Data do Julgamento
:
09/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-04 PP-00829
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): GILBERTO EIFLER MORAES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ALCEU ALFREDO MARKUS
ADV.(A/S): JOSÉ FERNANDO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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