STF RE 463800 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Constitucionalidade do § 3o do art. 20 da Lei no 8.742, de 1993.
Precedentes. 3. Aferição dos critérios por outros meios.
Impossibilidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Constitucionalidade do § 3o do art. 20 da Lei no 8.742, de 1993.
Precedentes. 3. Aferição dos critérios por outros meios.
Impossibilidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
23.05.2006.
Data do Julgamento
:
23/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2006 PP-00025 EMENT VOL-02237-05 PP-00822
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TEREZA DA SILVA
ADV.(A/S) : FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : LUIZ MARCELO COCKELL E OUTRO(A/S)
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