STF RE 463899 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Concurso
público. Polícia militar. Exame psicotécnico. Critérios. Reexame.
Aplicação da súmula 279. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Concurso
público. Polícia militar. Exame psicotécnico. Critérios. Reexame.
Aplicação da súmula 279. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na CorteDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 03.10.2006.
Data do Julgamento
:
03/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 27-10-2006 PP-00060 EMENT VOL-02253-05 PP-00941
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO
ADV.(A/S) : DORGIVAL VERAS DE CARVALHO
AGDO.(A/S) : JOBÉ BARRETO DE OLIVEIRA
ADV.(A/S) : WILTON LEITE PAESANO
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdão citado: RE 243926.
Número de páginas: 6.
Análise: 30/10/2006, NAL.
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