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Jurisprudência


STF RE 463939 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO JUDICIAL. JUROS MORATÓRIOS. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Permanece o entendimento deste Tribunal, fixado pelo Plenário no julgamento do RE n. 298.616, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJ de 3.10.03, no sentido de não serem devidos os juros moratórios no período compreendido entre a data da expedição do precatório e a do efetivo pagamento, se realizado dentro do prazo constitucionalmente estipulado. Precedentes. 2. Os embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.11.2007.

Data do Julgamento : 13/11/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00096 EMENT VOL-02302-03 PP-00581
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S): DERCI FRANCO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): HELENA DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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