STF RE 464104 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Concurso para ingresso na carreira de defensor público;
recurso extraordinário: descabimento: pretensão ao exame do
preenchimento dos requisitos do edital e à interpretação de
legislação infraconstitucional ( Súmulas 279 e 636 ).
2. Recurso
extraordinário: deficiência da fundamentação: incidência da Súmula
284.
Ementa
1. Concurso para ingresso na carreira de defensor público;
recurso extraordinário: descabimento: pretensão ao exame do
preenchimento dos requisitos do edital e à interpretação de
legislação infraconstitucional ( Súmulas 279 e 636 ).
2. Recurso
extraordinário: deficiência da fundamentação: incidência da Súmula
284.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
23.05.2006.
Data do Julgamento
:
23/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2006 PP-00017 EMENT VOL-02237-05 PP-00835
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : VALQUÍRIA LOCATELI ROSA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : TALAI DJALMA SELISTRE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão