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Jurisprudência


STF RE 464104 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Concurso para ingresso na carreira de defensor público; recurso extraordinário: descabimento: pretensão ao exame do preenchimento dos requisitos do edital e à interpretação de legislação infraconstitucional ( Súmulas 279 e 636 ). 2. Recurso extraordinário: deficiência da fundamentação: incidência da Súmula 284.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.05.2006.

Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00017 EMENT VOL-02237-05 PP-00835
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : VALQUÍRIA LOCATELI ROSA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : TALAI DJALMA SELISTRE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
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