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Jurisprudência


STF RE 464707 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CF, art. 102, III, b. INOCORRÊNCIA. I. - Embargos de declaração opostos de decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - O pressuposto constitucional do recurso extraordinário inscrito no art. 102, III, b, da CF é que tenha a decisão recorrida declarado a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. Se isto não ocorreu, segue-se a impossibilidade de o recurso interposto com fundamento na citada alínea b ser admitido. III. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não provimento deste.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 25.10.2005.

Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00033 EMENT VOL-02215-05 PP-00890
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : ALEXANDER DE OLIVEIRA SANTOS ADVDO.(A/S) : LILIAN ALVARENGA BARBOSA
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