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Jurisprudência


STF RE 464800 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA N. 280 DO STF. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 339 DO STF. 1. Para dissentir-se do acórdão impugnado seria necessária a análise da legislação local que disciplina a espécie. Incide o óbice da Súmula n. 280 do STF. 2. A jurisprudência do STF fixou entendimento no sentido de que "[n]ão cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa aumentar vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de isonomia". Incidência do óbice da Súmula 339 do STF. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.

Data do Julgamento : 17/06/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01262
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): JOSÉ NAZÁRIO VIANA FILHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S): PGE-CE - DÉBORA AGUIAR DA SILVA
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