STF RE 464844 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. LEI
COMPLEMENTAR N. 56/87. LISTA DE SERVIÇOS ANEXA. CARÁTER TAXATIVO.
SERVIÇOS EXECUTADOS POR INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO
BANCO CENTRAL. EXCLUSÃO. HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA
TRIBUTÁRIA.
2. O Supremo Tribunal Federal, estabelecida a
compreensão de que a lista de serviços anexa à LC n. 56/87 é
taxativa, fixou jurisprudência no sentido de que os itens ns. 44,
46 e 48, da citada lista, excluíram da tributação do ISS
determinados serviços praticados por instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central. Não se teria, no caso, isenção
heterônima --- o que é expressamente vedado pelo artigo 151, III,
da CB/88 ---, mas sim hipótese de não-incidência do tributo
municipal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. LEI
COMPLEMENTAR N. 56/87. LISTA DE SERVIÇOS ANEXA. CARÁTER TAXATIVO.
SERVIÇOS EXECUTADOS POR INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO
BANCO CENTRAL. EXCLUSÃO. HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA
TRIBUTÁRIA.
2. O Supremo Tribunal Federal, estabelecida a
compreensão de que a lista de serviços anexa à LC n. 56/87 é
taxativa, fixou jurisprudência no sentido de que os itens ns. 44,
46 e 48, da citada lista, excluíram da tributação do ISS
determinados serviços praticados por instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central. Não se teria, no caso, isenção
heterônima --- o que é expressamente vedado pelo artigo 151, III,
da CB/88 ---, mas sim hipótese de não-incidência do tributo
municipal.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-04 PP-00688 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 317-322
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): FILIPE DE MELO EUZÉBIO
AGDO.(A/S): SISTEMA S/A CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS E
OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARCOS JOAQUIM GONÇALVES ALVES E OUTRO(A/S)
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