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Jurisprudência


STF RE 464888 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO NA CONVERSÃO EM URV. ABRIL/94. EXTENSÃO DO DIREITO À RECOMPOSIÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E DISTRITAIS. 1. Limitou-se o agravante a repisar os argumentos expendidos nas contra-razões ao recurso extraordinário insistindo pela incidência das Súmulas STF nºs 282 e 356, não acolhidos pela decisão impugnada. 2. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da extensão aos servidores públicos estaduais e distritais, cujos vencimentos são pagos entre os dias 20 e 22 de cada mês, do direito à incorporação do percentual apurado em virtude de erro na conversão em URV (MPs 434/94, 457/94 e 482/94), porquanto trata de simples recomposição estipendiária. 3. Ausência de argumento capaz de infirmar o entendimento adotado pela decisão agravada. 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00033 EMENT VOL-02229-05 PP-00936
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE ALAGOAS ADV.(A/S) : ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS AGDO.(A/S) : IRINEU TORRES DA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CLÁUDIA LOPES MEDEIROS E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED MPR-000434 ANO-1994 LEG-FED MPR-000457 ANO-1994 LEG-FED MPR-000482 ANO-1994 LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 5. Análise: 02/05/06, CRE.
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