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Jurisprudência


STF RE 464893 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA COM BASE EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. VIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Denúncia oferecida com base em elementos colhidos no bojo de Inquérito Civil Público destinado à apuração de danos ao meio ambiente. Viabilidade. 2. O Ministério Público pode oferecer denúncia independentemente de investigação policial, desde que possua os elementos mínimos de convicção quanto à materialidade e aos indícios de autoria, como no caso (artigo 46, §1°, do CPP). 3. Recurso a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unânimidade, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 20.05.2008.

Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01268 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 475-484
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : RECTE.(S): DELFINO OCLÉCIO MACHADO ADV.(A/S): SÉRGIO FERREIRA WANDERLEY E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
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