STF RE 464893 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. MINISTÉRIO
PÚBLICO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA COM BASE EM INQUÉRITO CIVIL
PÚBLICO. VIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Denúncia oferecida
com base em elementos colhidos no bojo de Inquérito Civil Público
destinado à apuração de danos ao meio ambiente. Viabilidade.
2.
O Ministério Público pode oferecer denúncia independentemente de
investigação policial, desde que possua os elementos mínimos de
convicção quanto à materialidade e aos indícios de autoria, como
no caso (artigo 46, §1°, do CPP).
3. Recurso a que se nega
provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. MINISTÉRIO
PÚBLICO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA COM BASE EM INQUÉRITO CIVIL
PÚBLICO. VIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Denúncia oferecida
com base em elementos colhidos no bojo de Inquérito Civil Público
destinado à apuração de danos ao meio ambiente. Viabilidade.
2.
O Ministério Público pode oferecer denúncia independentemente de
investigação policial, desde que possua os elementos mínimos de
convicção quanto à materialidade e aos indícios de autoria, como
no caso (artigo 46, §1°, do CPP).
3. Recurso a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, a unânimidade, negou provimento ao recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01268 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 475-484
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
RECTE.(S): DELFINO OCLÉCIO MACHADO
ADV.(A/S): SÉRGIO FERREIRA WANDERLEY E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
Mostrar discussão