STF RE 464894 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL
PENAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ATOS DECISÓRIOS. POSSIBILIDADE DE
RATIFICAÇÃO.
1. Este Tribunal fixara anteriormente entendimento
no sentido de que, nos casos de incompetência absoluta, somente
os atos decisórios seriam anulados, sendo possível a ratificação
dos atos sem caráter decisório. Posteriormente, passou a admitir
a possibilidade de ratificação inclusive dos atos decisórios.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega seguimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL
PENAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ATOS DECISÓRIOS. POSSIBILIDADE DE
RATIFICAÇÃO.
1. Este Tribunal fixara anteriormente entendimento
no sentido de que, nos casos de incompetência absoluta, somente
os atos decisórios seriam anulados, sendo possível a ratificação
dos atos sem caráter decisório. Posteriormente, passou a admitir
a possibilidade de ratificação inclusive dos atos decisórios.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega seguimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-05 PP-01025
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOSÉ ALVES DOS REIS
ADV.(A/S): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTDO.(A/S): MUNICÍPIO DE ASSUNÇÃO DO PIAUÍ
ADV.(A/S): JOÃO CARLOS FORTES C. DE OLIVEIRA
Referência legislativa
:
- Acórdão citado: HC 88262.
Número de páginas: 5.
Análise: 21/08/2008, CRE.
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