main-banner

Jurisprudência


STF RE 464894 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL PENAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ATOS DECISÓRIOS. POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO. 1. Este Tribunal fixara anteriormente entendimento no sentido de que, nos casos de incompetência absoluta, somente os atos decisórios seriam anulados, sendo possível a ratificação dos atos sem caráter decisório. Posteriormente, passou a admitir a possibilidade de ratificação inclusive dos atos decisórios. Precedentes. Agravo regimental a que se nega seguimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-05 PP-01025
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): JOSÉ ALVES DOS REIS ADV.(A/S): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTDO.(A/S): MUNICÍPIO DE ASSUNÇÃO DO PIAUÍ ADV.(A/S): JOÃO CARLOS FORTES C. DE OLIVEIRA
Referência legislativa : - Acórdão citado: HC 88262. Número de páginas: 5. Análise: 21/08/2008, CRE.
Mostrar discussão