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Jurisprudência


STF RE 464901 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ISS. FATO GERADOR. CORRETORA. MERCADO DE FUTUROS. FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. 1. A hipótese dos autos impõe o reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF. 2. O fundamento infraconstitucional, suficiente para a manutenção do acórdão impugnado, transitou em julgado. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. 2ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-05 PP-00943 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 199-202
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): BOAVENTURA S/C LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ROBERTO QUIROGA MOSQUERA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RUBENS FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): CESAR ANTONIO ALVES CORDARO
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