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Jurisprudência


STF RE 464935 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Originária. Ação penal. Crime comum. Réu então vereador. Feito da competência do Tribunal de Justiça. Art. 161, IV, "d", nº 3, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Foro especial por prerrogativa de função. Constitucionalidade reconhecida. Precedentes do Supremo. Processo anulado. Recurso extraordinário improvido. Réu que perdeu o cargo de vereador. Retorno dos autos ao juízo de primeiro grau. Prejuízo do recurso neste ponto. Inteligência dos arts. 22, I, e 125, § 1º, do art. 22, I, da CF. Não afronta a Constituição da República, a norma de Constituição estadual que, disciplinando competência originária do Tribunal de Justiça, lha atribui para processar e julgar vereador.
Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso extraordinário, mas lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 03.06.2008.

Data do Julgamento : 03/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-06 PP-0105 RTJ VOL-00206-01 PP-00421 RT v. 97, n. 876, 2008, p. 541-545
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : RECTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECDO.(A/S): GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JÚNIOR ADV.(A/S): MARCOS HEUSI NETTO RECDO.(A/S): CARLOS ANTONIO ALVES ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO RECDO.(A/S): JORGE SEVERIANO HASTENREITER ADV.(A/S): CARLOS ALBERTO DE ANDRADE
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