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Jurisprudência


STF RE 465143 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. É firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não incide Imposto sobre Serviços (ISS) sobre locação de bens móveis. Aplicação do disposto no § 1º-A do art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que a decisão recorrida está em confronto com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 24.10.2006.

Data do Julgamento : 24/10/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00076 EMENT VOL-02264-06 PP-01309
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : ANA MARIA DA SILVA BRITO AGDO.(A/S) : MORENO EQUIPAMENTOS LTDA ADV.(A/S) : PAULO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCELO JORGE DA LUZ COSTA
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