STF RE 465143 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
É
firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de
que não incide Imposto sobre Serviços (ISS) sobre locação de bens
móveis.
Aplicação do disposto no § 1º-A do art. 557 do Código
de Processo Civil, uma vez que a decisão recorrida está em
confronto com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal
Federal. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
É
firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de
que não incide Imposto sobre Serviços (ISS) sobre locação de bens
móveis.
Aplicação do disposto no § 1º-A do art. 557 do Código
de Processo Civil, uma vez que a decisão recorrida está em
confronto com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal
Federal. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 24.10.2006.
Data do Julgamento
:
24/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00076 EMENT VOL-02264-06 PP-01309
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : ANA MARIA DA SILVA BRITO
AGDO.(A/S) : MORENO EQUIPAMENTOS LTDA
ADV.(A/S) : PAULO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : MARCELO JORGE DA LUZ COSTA
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