STF RE 465221 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Omissão. Ocorrência. 3. Ônus da sucumbência afastados pelo
Plenário. 4. Embargos de declaração acolhidos para prestar
esclarecimentos.
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Omissão. Ocorrência. 3. Ônus da sucumbência afastados pelo
Plenário. 4. Embargos de declaração acolhidos para prestar
esclarecimentos.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração, nos termos do voto do relator. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente),
os Senhores Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Joaquim
Barbosa e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento
o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário,
10.04.2008.
Data do Julgamento
:
10/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-07 PP-01474
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): NEDI CARLASSARA PATUSSI
ADV.(A/S): LARISSA FIALHO MACIEL E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): MARCO ANTONIO SCHMITT
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