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Jurisprudência


STF RE 465322 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. DÉBITO FISCAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A questão atinente à aplicação da taxa SELIC como índice de correção monetária de débitos fiscais consubstancia matéria de caráter nitidamente infraconstitucional. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 19.08.2008.

Data do Julgamento : 19/08/2008
Data da Publicação : DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-04 PP-00811
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): CASSEL S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADV.(A/S): CLÁUDIO ROBERTO NUNES GOLGO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): CLOVIS JUAREZ KEMMERICH
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