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Jurisprudência


STF RE 465422 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que não ataca o fundamento da decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1o, do RISTF. Precedentes. 3. Recurso extraordinário. Petição que não indica corretamente o permissivo constitucional. Descabimento. Precedentes. 4. Fundamentação deficiente. Não indicação dos dispositivos constitucionais violados. Incidência da súmula 284 do STF. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 23.05.2006.

Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00037 EMENT VOL-02236-04 PP-00708
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : MARIA CLARA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : RIVALDO LOPES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : FABIO BATISTA DE ARAÚJO ADV.(A/S) : EDUARDO WILLIAM SILVA
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