STF RE 465422 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não ataca o fundamento da decisão agravada. Aplicação do art. 317,
§ 1o, do RISTF. Precedentes. 3. Recurso extraordinário. Petição que
não indica corretamente o permissivo constitucional. Descabimento.
Precedentes. 4. Fundamentação deficiente. Não indicação dos
dispositivos constitucionais violados. Incidência da súmula 284 do
STF. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não ataca o fundamento da decisão agravada. Aplicação do art. 317,
§ 1o, do RISTF. Precedentes. 3. Recurso extraordinário. Petição que
não indica corretamente o permissivo constitucional. Descabimento.
Precedentes. 4. Fundamentação deficiente. Não indicação dos
dispositivos constitucionais violados. Incidência da súmula 284 do
STF. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
23.05.2006.
Data do Julgamento
:
23/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2006 PP-00037 EMENT VOL-02236-04 PP-00708
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARIA CLARA DE OLIVEIRA
ADV.(A/S) : RIVALDO LOPES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : FABIO BATISTA DE ARAÚJO
ADV.(A/S) : EDUARDO WILLIAM SILVA
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