STF RE 46547 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Imóvel não loteado. Compromisso de compra e venda. Cláusula resolutiva expressa. Rescisão do contrato. Mora solvendi. Multa
contratual. Interpretação do dec-lei n° 58 de 1.937, da Lei 649 de 1.949 e do decreto 3.079 de 1938, em combinação com o dec. 22.626 de 1933 e Lei 1.521 de 1951.
Recurso não conhecido à unanimidade.
Ementa
Imóvel não loteado. Compromisso de compra e venda. Cláusula resolutiva expressa. Rescisão do contrato. Mora solvendi. Multa
contratual. Interpretação do dec-lei n° 58 de 1.937, da Lei 649 de 1.949 e do decreto 3.079 de 1938, em combinação com o dec. 22.626 de 1933 e Lei 1.521 de 1951.
Recurso não conhecido à unanimidade.Decisão
Não conhecido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
07/06/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03011 EMENT VOL-00518-10 PP-03741 ADJ 27-11-1961 PP-00433
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
RECORRENTES: MORALINDA ABISABER GUILHON E SEU MARIDO
RECORRIDA : ZAIRA LYRIO GAMBÔA