STF RE 465529 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Recurso extraordinário. Pedido de
complementação de aposentadoria. Entidade de Previdência privada.
Feito da competência da Justiça Comum. Decisão mantida.
Precedentes. Agravo regimental não provido. É competente a
Justiça Comum para julgar pedido de complementação de
aposentadoria na órbita da previdência privada.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Recurso extraordinário. Pedido de
complementação de aposentadoria. Entidade de Previdência privada.
Feito da competência da Justiça Comum. Decisão mantida.
Precedentes. Agravo regimental não provido. É competente a
Justiça Comum para julgar pedido de complementação de
aposentadoria na órbita da previdência privada.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.Decisão
Negado provimento ao agravo, com aplicação de multa de 5% sobre o valor
da causa. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 10.04.2007.
Data do Julgamento
:
10/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-008 DIVULG 03-05-2007 PUBLIC 04-05-2007 DJ 04-05-2007 PP-00056 EMENT VOL-02274-02 PP-00262 RT v. 96, n. 863, 2007, p. 155-157
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV.(A/S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : GUIDO FELIPPE EIDT
ADV.(A/S) : NORBERTO BARUFFALDI E OUTRO(A/S)
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