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Jurisprudência


STF RE 465529 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Recurso extraordinário. Pedido de complementação de aposentadoria. Entidade de Previdência privada. Feito da competência da Justiça Comum. Decisão mantida. Precedentes. Agravo regimental não provido. É competente a Justiça Comum para julgar pedido de complementação de aposentadoria na órbita da previdência privada. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
Negado provimento ao agravo, com aplicação de multa de 5% sobre o valor da causa. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 10.04.2007.

Data do Julgamento : 10/04/2007
Data da Publicação : DJe-008 DIVULG 03-05-2007 PUBLIC 04-05-2007 DJ 04-05-2007 PP-00056 EMENT VOL-02274-02 PP-00262 RT v. 96, n. 863, 2007, p. 155-157
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL ADV.(A/S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : GUIDO FELIPPE EIDT ADV.(A/S) : NORBERTO BARUFFALDI E OUTRO(A/S)
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