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Jurisprudência


STF RE 46562 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ASSISTENTES JURIDICOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, QUE PASSARAM, POR FORÇA DA LEI DEC. LEI N. 147, DE 3.2.1967, A PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Decisão
Não conheceram do recurso, unânimemente.

Data do Julgamento : 27/11/1967
Data da Publicação : DJ 04-11-1968 PP-04559 EMENT VOL-00745-02 PP-00398
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDAS. : MARIA JOSÉ DA COSTA BRANDÃO E OUTRA ADV. : JOSÉ DUARTE PEREIRA
Referência legislativa : Número de páginas: 13. Alteração: 01/06/2000, SVF. Alteração: 25/02/2014, MCN.
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