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Jurisprudência


STF RE 465739 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA. GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO. § 6O DO ARTIGO 1O DA LEI ESTADUAL Nº 9.503/94. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Não padece de omissão o acórdão proferido de forma clara, precisa e suficientemente fundamentada, pois é cediço que o Juiz não está obrigado a responder, um a um, aos argumentos expendidos pelas partes. Matéria de fundo dirimida em conformidade com a jurisprudência do Plenário e de ambas as Turmas do STF. Precedentes: RE 426.059, 422.154-AgR, 426.058-AgR, 426.060-AgR e 433.236-AgR. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 03.10.2006.

Data do Julgamento : 03/10/2006
Data da Publicação : DJ 24-11-2006 PP-00074 EMENT VOL-02257-07 PP-01351
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : EMBTE.(S) : APARECIDA MARIANO VIEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO ADV.(A/S) : JAYSON NASCIMENTO EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : PGE-SC - IVAN SÃO THIAGO DE CARVALHO
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