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Jurisprudência


STF RE 466035 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE VARÃO. ÓBITO DA EX-SERVIDORA ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998. A decisão agravada encontra-se em perfeita harmonia com o entendimento firmado por este Tribunal, no julgamento do RE 385.397-AgR, rel. min. Sepúlveda Pertence. Inexistência de ofensa à Constituição Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 07.10.2008.

Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-05 PP-00841
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG ADV.(A/S): MÁRCIO ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES AGDO.(A/S): PEDRO PAULO ROCHA ADV.(A/S): JOSÉ GERALDO FERREIRA LIMA
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