STF RE 466035 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE VARÃO. ÓBITO
DA EX-SERVIDORA ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
20/1998.
A decisão agravada encontra-se em perfeita harmonia com
o entendimento firmado por este Tribunal, no julgamento do RE
385.397-AgR, rel. min. Sepúlveda Pertence.
Inexistência de
ofensa à Constituição Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE VARÃO. ÓBITO
DA EX-SERVIDORA ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
20/1998.
A decisão agravada encontra-se em perfeita harmonia com
o entendimento firmado por este Tribunal, no julgamento do RE
385.397-AgR, rel. min. Sepúlveda Pertence.
Inexistência de
ofensa à Constituição Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 07.10.2008.
Data do Julgamento
:
07/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-05 PP-00841
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - IPSEMG
ADV.(A/S): MÁRCIO ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES
AGDO.(A/S): PEDRO PAULO ROCHA
ADV.(A/S): JOSÉ GERALDO FERREIRA LIMA
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