STF RE 466043 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. ICMS.
Estorno proporcional. Base de cálculo reduzida. Princípio da
não-cumulatividade não violado. Precedentes. 3. Correção
monetária do crédito de ICMS. Não cabimento. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. ICMS.
Estorno proporcional. Base de cálculo reduzida. Princípio da
não-cumulatividade não violado. Precedentes. 3. Correção
monetária do crédito de ICMS. Não cabimento. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-07 PP-01313
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): SADIA S/A
ADV.(A/S): ANTONIO CARLOS DE BRITO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO- MG - RONALD MAGALHÃES DE
SOUSA
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