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Jurisprudência


STF RE 466061 AgR / RR - RORAIMA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Concurso público: necessidade de lei formal prevendo o exame psicotécnico como requisito para o ingresso no serviço público: precedentes. Ademais, mesmo quando prescrito em lei, o exame psicotécnico depende de um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos em que se desdobra: precedentes do STF. 2. Recurso extraordinário: inviabilidade para o reexame dos fatos da causa, que devem ser considerados na versão do acórdão recorrido (Súmula 279): precedentes. 3. Agravo regimental: não se presta ao exame de questões processuais que não foram objeto da interposição do recurso extraordinário, e, portanto, preclusas.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime.Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 06.06.2006.

Data do Julgamento : 06/06/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02239-05 PP-00953
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE RORAIMA ADV.(A/S) : PGE-RR - REGIS GURGEL DO AMARAL JEREISSATI AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA AGDO.(A/S) : KENNEDY CAVALCANTE MACHADO ADV.(A/S) : JEAN PIERRE MICHETTI
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