STF RE 466061 AgR / RR - RORAIMA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Concurso público: necessidade de lei formal prevendo o
exame psicotécnico como requisito para o ingresso no serviço
público: precedentes.
Ademais, mesmo quando prescrito em lei, o
exame psicotécnico depende de um grau mínimo de objetividade e de
publicidade dos atos em que se desdobra: precedentes do STF.
2.
Recurso extraordinário: inviabilidade para o reexame dos fatos da
causa, que devem ser considerados na versão do acórdão recorrido
(Súmula 279): precedentes.
3. Agravo regimental: não se presta ao
exame de questões processuais que não foram objeto da interposição
do recurso extraordinário, e, portanto, preclusas.
Ementa
1. Concurso público: necessidade de lei formal prevendo o
exame psicotécnico como requisito para o ingresso no serviço
público: precedentes.
Ademais, mesmo quando prescrito em lei, o
exame psicotécnico depende de um grau mínimo de objetividade e de
publicidade dos atos em que se desdobra: precedentes do STF.
2.
Recurso extraordinário: inviabilidade para o reexame dos fatos da
causa, que devem ser considerados na versão do acórdão recorrido
(Súmula 279): precedentes.
3. Agravo regimental: não se presta ao
exame de questões processuais que não foram objeto da interposição
do recurso extraordinário, e, portanto, preclusas.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime.Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro
Marco Aurélio. 1ª. Turma, 06.06.2006.
Data do Julgamento
:
06/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02239-05 PP-00953
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE RORAIMA
ADV.(A/S) : PGE-RR - REGIS GURGEL DO AMARAL JEREISSATI
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
AGDO.(A/S) : KENNEDY CAVALCANTE MACHADO
ADV.(A/S) : JEAN PIERRE MICHETTI
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