STF RE 466091 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISENÇÃO
FISCAL. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA REFLEXA.
1. A controvérsia relativa à isenção fiscal foi
dirimida pelo Tribunal de origem à luz de preceitos inseridos no
CTN.
2. Ofensa reflexa à Constituição do Brasil não enseja a
interposição de recurso extraordinário.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISENÇÃO
FISCAL. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA REFLEXA.
1. A controvérsia relativa à isenção fiscal foi
dirimida pelo Tribunal de origem à luz de preceitos inseridos no
CTN.
2. Ofensa reflexa à Constituição do Brasil não enseja a
interposição de recurso extraordinário.
Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-04 PP-00795
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S): DAYSE MARIA ANDRADE ALENCAR
AGDO.(A/S): COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG
ADV.(A/S): JOÃO BOSCO ALEXANDRINO E OUTRO(A/S)
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