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Jurisprudência


STF RE 466211 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS EM 12% AO ANO. SÚMULA 283. PRECLUSÃO DO FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Correta a decisão agravada que negou seguimento ao recurso extraordinário da instituição financeira com base na aplicação da Súmula 283-STF, ante a preclusão do fundamento infraconstitucional de que se valeu o acórdão recorrido para fixar em 12% ao ano a taxa de juros exigida contratualmente. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 15.08.2006

Data do Julgamento : 15/08/2006
Data da Publicação : DJ 06-10-2006 PP-00044 EMENT VOL-02250-06 PP-01149
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : JOSÉ LINHARES PRADO NETO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : LUIZ ANTÔNIO TEIXEIRA RAGUZONI ADV.(A/S) : JOÃO BATISTA MARTINS
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