STF RE 466335 AgR / RR - RORAIMA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
à lotação de servidor público matriculado em instituição de
ensino superior na capital decidida com base em legislação local
- artigo 92 da Lei Complementar Estadual 53/01 - de reexame
inviável no recurso extraordinário: incidência da Súmula 280.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
à lotação de servidor público matriculado em instituição de
ensino superior na capital decidida com base em legislação local
- artigo 92 da Lei Complementar Estadual 53/01 - de reexame
inviável no recurso extraordinário: incidência da Súmula 280.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
19.06.2007.
Data do Julgamento
:
19/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00081 EMENT VOL-02283-06 PP-01143
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE RORAIMA
ADV.(A/S) : PGE-RR - THICIANE GUANABARA SOUZA
AGDO.(A/S) : ALYSSON DIONÍSIO CASTELO BRANCO
ADV.(A/S) : ALINE DIONÍSIO CASTELO BRANCO
Mostrar discussão