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Jurisprudência


STF RE 466370 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
INÍCIO DE PROVA MATERIAL. ART. 54 DO ADCT. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte (ADI 2.555/DF), no que diz respeito à exigência de início de prova material para a concessão do benefício previsto no art. 54 do ADCT. 2. Para se infirmar o fundamento do acórdão recorrido, que reconheceu o início de prova material, seria necessária a própria valoração da prova diante da legislação infraconstitucional, inviável nesta sede recursal. 3. Inexistência de argumento capaz de infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 26.05.2009.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-02 PP-00363
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): LUYSIEN COELHO MARQUES SILVEIRA AGDO.(A/S): JOSÉ SINARVAS ABELARDO ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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