STF RE 466399 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. ICMS. Crédito escritural.
Correção monetária. Previsão legal. Existência. Decisão agravada.
Reconsideração parcial. Agravo regimental parcialmente provido.
Na vigência de legislação estadual permissiva, aplica-se a
correção monetária ao crédito escritural.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. ICMS. Crédito escritural.
Correção monetária. Previsão legal. Existência. Decisão agravada.
Reconsideração parcial. Agravo regimental parcialmente provido.
Na vigência de legislação estadual permissiva, aplica-se a
correção monetária ao crédito escritural.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu
dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também
por unanimidade, deu parcial provimento, nos termos do voto do
Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 15.04.2008.
Data do Julgamento
:
15/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-07 PP-01483 RTJ VOL-00209-01 PP-00368
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO PARANÁ LTDA
ADV.(A/S): WOLMAR FRANCISCO AMÉLIO ESTEVES E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): ESTADO DO PARANÁ
ADV.(A/S): PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-EST DEC-002944 ANO-1993
DECRETO, PR
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 344671 AgR, AI 563778 AgR.
Número de páginas: 8.
Análise: 29/05/2008, SEV.
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