STF RE 466492 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - RECURSO IMPROVIDO.
- A
ausência de efetiva apreciação do litígio constitucional, por
parte do Tribunal de que emanou o acórdão impugnado, não autoriza
- ante a falta de prequestionamento explícito da controvérsia
jurídica - a utilização do recurso extraordinário.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - RECURSO IMPROVIDO.
- A
ausência de efetiva apreciação do litígio constitucional, por
parte do Tribunal de que emanou o acórdão impugnado, não autoriza
- ante a falta de prequestionamento explícito da controvérsia
jurídica - a utilização do recurso extraordinário.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 19.02.2008.
Data do Julgamento
:
19/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-04 PP-00867
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S): SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/DF E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): RIO DAS PEDRAS EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E
PARTICIPACÕES LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUIZ ANTÔNIO BETTIOL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): ANDRÉ GUSTAVO BEZERRA E MOTA
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