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Jurisprudência


STF RE 466492 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - RECURSO IMPROVIDO. - A ausência de efetiva apreciação do litígio constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso extraordinário.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 19.02.2008.

Data do Julgamento : 19/02/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-04 PP-00867
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S): SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/DF E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): RIO DAS PEDRAS EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E PARTICIPACÕES LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUIZ ANTÔNIO BETTIOL E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): ANDRÉ GUSTAVO BEZERRA E MOTA
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