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Jurisprudência


STF RE 466497 ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Prejudicialidade. Recurso extraordinário prejudicado. Provimento STJ. Fundamentação constitucional. Ausência de prejuízo. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de recursos, manifestamente inadmissíveis ou infundados, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2006.

Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00011 EMENT VOL-02232-05 PP-00853
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV.(A/S) : WANESSA NEVES LESSA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : NOVA ERA REVENDEDORA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES LTDA ADV.(A/S) : ADILSON RAMOS E OUTRO(A/S)
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