STF RE 466531 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROVENTOS DA APOSENTADORIA - VANTAGEM OUTORGADA AOS SERVIDORES EM
ATIVIDADE. Uma vez constatado o caráter geral de certa vantagem
outorgada aos servidores em atividade, a extensão aos inativos
decorre, sem necessidade de lei específica, do disposto no § 8º
do artigo 40 da Carta Política da República.
Ementa
PROVENTOS DA APOSENTADORIA - VANTAGEM OUTORGADA AOS SERVIDORES EM
ATIVIDADE. Uma vez constatado o caráter geral de certa vantagem
outorgada aos servidores em atividade, a extensão aos inativos
decorre, sem necessidade de lei específica, do disposto no § 8º
do artigo 40 da Carta Política da República.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-04 PP-00837 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 203-205
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S): WALTER POVOLERI FERREIRA
ADV.(A/S): MARCELO MACIEL ÁVILA E OUTRO(A/S)
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