STF RE 466546 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Ação rescisória. Transposição de
cargo. Processo seletivo anterior à CF/88. Homologação posterior.
Ato administrativo controvertido à época. 3. Princípio da segurança
jurídica. Aplicabilidade. Precedentes. 4. Recurso extraordinário a
que se nega provimento
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Ação rescisória. Transposição de
cargo. Processo seletivo anterior à CF/88. Homologação posterior.
Ato administrativo controvertido à época. 3. Princípio da segurança
jurídica. Aplicabilidade. Precedentes. 4. Recurso extraordinário a
que se nega provimentoDecisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.02.2006.
Data do Julgamento
:
14/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2006 PP-00042 EMENT VOL-02225-05 PP-00932 RTJ VOL-00199-03 PP-01248 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 309-314
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S) : MARCÍLIO CARDOSO DE ARAÚJO
ADV.(A/S) : MARISTELA A DOS SANTOS PINTO
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