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Jurisprudência


STF RE 46662 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROVIMENTO PARA A EXCLUSAO DE UM CREDOR.
Decisão
A turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos têrmos do voto do Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/01/1961
Data da Publicação : DJ 30-01-1961 PP-00254 EMENT VOL-00452-06 PP-02231 ADJ 24-07-1961 PP-00214
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECTE.: UNIÃO FEDERAL RECDOS.: BANCO DO BRASIL E ADEMAR BARBOSA DE SOUZA
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