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Jurisprudência


STF RE 466643 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO SINGULAR QUE RECONHECEU A CÔNJUGE DE SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL O DIREITO À PENSÃO POR MORTE. AGRAVO DO PENSIONISTA EM QUE SE REQUER A FIXAÇÃO EXATA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DOS JUROS DE MORA. AGRAVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA APRESENTADO A DESTEMPO. A fixação exata dos honorários advocatícios e dos juros de mora compete ao Juízo da execução. Precedentes. A petição recursal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG foi protocolizada quando já vencido o prazo legal de 10 (dez) dias, o que torna o recurso intempestivo. Agravo regimental do pensionista desprovido. Agravo regimental do IPSEMG não conhecido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário de Roseni Pinheiro e não conheceu o agravo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.

Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01281
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): ROSENI PINHEIRO ADV.(A/S): SÉRGIO CARNEIRO ROSI E OUTRO(A/S) AGTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG ADV.(A/S): CLÁUDIO JOSÉ RESENDE FONSECA AGDO.(A/S): OS MESMOS
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