STF RE 466643 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO
SINGULAR QUE RECONHECEU A CÔNJUGE DE SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL O
DIREITO À PENSÃO POR MORTE. AGRAVO DO PENSIONISTA EM QUE SE
REQUER A FIXAÇÃO EXATA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DOS JUROS DE
MORA. AGRAVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA APRESENTADO A
DESTEMPO.
A fixação exata dos honorários advocatícios e dos
juros de mora compete ao Juízo da execução. Precedentes.
A
petição recursal do Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG foi protocolizada quando já
vencido o prazo legal de 10 (dez) dias, o que torna o recurso
intempestivo.
Agravo regimental do pensionista
desprovido.
Agravo regimental do IPSEMG não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO
SINGULAR QUE RECONHECEU A CÔNJUGE DE SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL O
DIREITO À PENSÃO POR MORTE. AGRAVO DO PENSIONISTA EM QUE SE
REQUER A FIXAÇÃO EXATA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DOS JUROS DE
MORA. AGRAVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA APRESENTADO A
DESTEMPO.
A fixação exata dos honorários advocatícios e dos
juros de mora compete ao Juízo da execução. Precedentes.
A
petição recursal do Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG foi protocolizada quando já
vencido o prazo legal de 10 (dez) dias, o que torna o recurso
intempestivo.
Agravo regimental do pensionista
desprovido.
Agravo regimental do IPSEMG não conhecido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário de Roseni Pinheiro e não conheceu o agravo do
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01281
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ROSENI PINHEIRO
ADV.(A/S): SÉRGIO CARNEIRO ROSI E OUTRO(A/S)
AGTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - IPSEMG
ADV.(A/S): CLÁUDIO JOSÉ RESENDE FONSECA
AGDO.(A/S): OS MESMOS
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