STF RE 466902 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MATÉRIA RECOGNISCÍVEL DE
OFÍCIO. ACRÉSCIMO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 119, CP.
PROVIMENTO DO AGRAVO E CONCESSÃO DE HC DE OFÍCIO A CO-RÉU.
1.
A questão ora submetida a julgamento diz respeito à matéria que
pode ser conhecida de ofício, ou seja, a prescrição retroativa da
pretensão punitiva estatal, a gerar a extinção da punibilidade do
acusado.
2. Por força da regra do art. 119, do Código Penal,
no cálculo da prescrição não se deve considerar o aumento
decorrente da continuidade delitiva.
3. Agravo regimental
provido e concedido habeas corpus de ofício a co-réu.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MATÉRIA RECOGNISCÍVEL DE
OFÍCIO. ACRÉSCIMO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 119, CP.
PROVIMENTO DO AGRAVO E CONCESSÃO DE HC DE OFÍCIO A CO-RÉU.
1.
A questão ora submetida a julgamento diz respeito à matéria que
pode ser conhecida de ofício, ou seja, a prescrição retroativa da
pretensão punitiva estatal, a gerar a extinção da punibilidade do
acusado.
2. Por força da regra do art. 119, do Código Penal,
no cálculo da prescrição não se deve considerar o aumento
decorrente da continuidade delitiva.
3. Agravo regimental
provido e concedido habeas corpus de ofício a co-réu.Decisão
A Turma, por votação unânime, deu provimento ao recurso de agravo, nos
termos do voto da Relatora e, de ofício, concedeu ordem de habeas
corpus em favor de Walcir Burigo e Edison Becke Machado, reconhecendo,
quanto a estes, extinta a punibilidade, nos termos do voto da Relatora.
2ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-05 PP-00848
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): WALCIR BURIGO
ADV.(A/S): MARCO AURELIO COSTA MOREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTDO.(A/S): PAULO AGRICIO FREITAS
ADV.(A/S): JULIANO FERNANDES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S): EDISON BECKE MACHADO
ADV.(A/S): IVO CARMINATI E OUTRO(A/S)
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