STF RE 467010 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Execução de
título judicial. Inteligência do art. 558 do CPC. Alegação de
ofensa aos arts. 5º, LV, 100 e 184, da Constituição Federal.
Ofensa constitucional indireta. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Execução de
título judicial. Inteligência do art. 558 do CPC. Alegação de
ofensa aos arts. 5º, LV, 100 e 184, da Constituição Federal.
Ofensa constitucional indireta. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 28.11.2006.
Data do Julgamento
:
28/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 15-12-2006 PP-00108 EMENT VOL-02260-07 PP-01281
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
ADV.(A/S) : DAYSEANNE MOREIRA SANTOS E OUTROS
AGDO.(A/S) : COMPANHIA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DO
NORDESTE - CAPINE
ADV.(A/S) : FERNANDO GOUVEIA DA PAZ FILHO E OUTRO(A/S)
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