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Jurisprudência


STF RE 467010 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Execução de título judicial. Inteligência do art. 558 do CPC. Alegação de ofensa aos arts. 5º, LV, 100 e 184, da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 28.11.2006.

Data do Julgamento : 28/11/2006
Data da Publicação : DJ 15-12-2006 PP-00108 EMENT VOL-02260-07 PP-01281
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADV.(A/S) : DAYSEANNE MOREIRA SANTOS E OUTROS AGDO.(A/S) : COMPANHIA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DO NORDESTE - CAPINE ADV.(A/S) : FERNANDO GOUVEIA DA PAZ FILHO E OUTRO(A/S)
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